DIREITO CIVIL
Ajuizamento ou Defesa em Ação Monitória
A ação monitória é o meio pelo qual um credor, que detém prova documental de crédito, ingressa em juízo para receber.
Importante distinção entre a ação monitória e a ação de execução é que o documento não precisa necessariamente ser um título de crédito, ou ainda pode ser um título de crédito, mas que por exemplo, já esteja prescrito, como por exemplo um cheque, cujo prazo para executividade é de 06 (seis) meses.
Passado esse prazo, o credor não pode mais executar o cheque por meio de ação executiva que é mais rápida, mas pode ingressar com ação monitória que, ao final, sendo julgada procedente, constitui-se um título de crédito a favor do credor.
A pessoa que tem um documento escrito em relação a um crédito que não lhe foi pago ou ainda, tem contra si uma ação monitória, deve necessariamente contratar um advogado para ajuizar a ação ou no caso de ter uma ação ajuizada contra si, contestar o pedido em juízo.
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