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Regulação de Guarda dos Filhos – Advocacia em SP – Atendimento online pelo Whatsapp

DIREITO DE FAMÍLIA

Regulação de Guarda dos Filhos

Na separação a responsabilidade dos pais em relação aos filhos permanece inalterada e a definição da guarda objetiva garantir o cumprimento dos deveres e a observação dos direitos relacionados aos pais e aos filhos.

Guarda unilateral – Guarda atribuída a apenas um dos genitores, e a outra parte mantém o direito de visitas, de acompanhar e supervisionar as decisões quanto à criação do filho. Quem não estiver com a guarda deverá contribuir para o sustento do filho, mediante o pagamento de pensão alimentícia.

Guarda compartilhada – Todas as decisões a respeito da criação do filho devem ser compartilhadas entre as partes. Não há, obrigatoriamente, a necessidade de que o período de permanência com cada um dos genitores seja exatamente o mesmo. A criança não tem moradia alternada, salvo acordo em sentido contrário, ou seja, via de regra, mora com um dos genitores e o outro tem livre acesso ao filho.

É importante que a criança tenha uma moradia principal como referência, para que possa estabelecer uma rotina e para que exista estabilidade em suas relações sociais (vizinhos, colegas de escola etc.). Neste caso, mantém-se a necessidade de fixação de pensão alimentícia a ser paga pelo genitor que não mora com o filho.

A decisão sobre o tipo de guarda deverá sempre ser homologada em juízo, ainda que haja consenso entre os cônjuges. Será levado em consideração pelo Juízo o maior interesse da criança, ouvido o Ministério Público.

A guarda poderá sempre ser revista a pedido de qualquer das partes e do Ministério Público, podendo ser alterada judicialmente.

O direito de visitas para o cônjuge que não esteja na guarda dos filhos deverá ser adotado por consenso, segundo acordo entre eles ou fixado pelo juiz e é sobretudo um direito da criança a fim de evitar a ruptura dos laços de afetividade garantindo um desenvolvimento sadio.

Os avós, tanto paternos como maternos, poderão reivindicar o direito de visitas, a critério do juízo, observando sempre os interesses dos menores.

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